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Quem Somos

 

DIREÇÃO

Rui A. Faria Viana

ruiviana@cm-viana-castelo.pt

SERVIÇO TÉCNICO

Carla Mesquita

Augusta Moura

Salomé Parente

stbiblioteca@cm-viana-castelo.pt

SERVIÇO DE RESERVADOS

Zita Manso

Tânia Mesquita

Alexandrina Pereira

Bruno Almeida

resbiblioteca@cm-viana-castelo.pt

SERVIÇO DE LEITURA

Fernando Cunha

slbiblioteca@cm-viana-castelo.pt

SERVIÇO DE APOIO ÀS BIBLIOTECAS ESCOLARES

Sara Carvalho

Ana Gomes

Nuno Sousa

Catarina Amorim

Fernanda Gonçalves

sabebiblioteca@cm-viana-castelo.pt

SERVIÇO EDUCATIVO

Paula Rocha

Rosa Marques

Celine Oliveira

sedbiblioteca@cm-viana-castelo.pt

SERVIÇO DE ATENDIMENTO

Sandra Gigante

João Oliveira

Sónia Pereira

Isabel Rodrigues

Vanessa Pedro

Filomena Carvalho

Nuno Barreiros

rpbiblioteca@cm-viana-castelo.pt

SERVIÇO DE EDIÇÕES

Júlia Silva

sebiblioteca@cm-viana-castelo.pt

SERVIÇO DE LEITURA ESPECIAL

Paula Pereira

leituraespecial@cm-viana-castelo.pt

SERVIÇO DE INFORMÁTICA

Luísa Enes

luisa@cm-viana-castelo.pt

SERVIÇO ADMINISTRATIVO

Maria J. Testos

sabiblioteca@cm-viana-castelo.pt

SERVIÇO ITINERANTE

Conceição Rodrigues

José Neves

sibiblioteca@cm-viana-castelo.pt

quem somos

BREVE HISTÓRIA

 

biblioteca
Biblioteca Municipal de Viana do Castelo

Breve resenha histórica

palacio_cunhas
Antigos Paços do Concelho

A criação da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo remonta à segunda metade do século XIX (1), no entanto, à falta de instalações próprias, acordou-se (2) depositar os livros na biblioteca do Liceu Nacional, a funcionar no Palácio dos Cunhas, à rua da Bandeira, ocupado atualmente pelo Governo Civil do Distrito. Assim se manteve, ligada à biblioteca do Liceu, não passando de um amontoado caótico de livros (3) até à sua instalação provisória, em 1912, na sala das Comissões dos Paços do Concelho, junto à sala das sessões da vereação, depois do Pe. Rodrigo Fernandes Fontinha, então presidente da Comissão Municipal Republicana, ter proposto receber os livros legados à Câmara.

 
palacio_cunhas
Palácio dos Cunhas
(atual Governo Civil)

No dia 3 de Novembro de 1912, a Biblioteca Municipal é finalmente inaugurada e aberta ao público. Na sessão solene realizada, o Pe. Rodrigo Fontinha, ilustre professor do Liceu, fundador da Liga de Instrução, presidente da Câmara e deputado às Constituintes, proferiu "um dos seus mais belos e substanciosos discursos" homenageando a figura do benemérito vianense José Augusto Palhares Malafaya que havia legado um fundo bibliográfico (4) destinado essencialmente, por disposição testamentária, às classes populares, para que "tivessem nas horas vagas leitura fácil e instrutiva", que juntamente com os livros já existentes constituíam o núcleo bibliográfico inicial da Biblioteca Municipal. É, a partir desta data, que a Biblioteca Municipal ganha visibilidade e passa a funcionar de forma efetiva, muito contribuindo Rodrigo Fontinha com uma série de medidas que se vieram a revelar decisivas (5).

 
museu municipal
Museu Regional (atual Museu Municipal)

Em Novembro de 1923 as instalações da Biblioteca Municipal são transferidas para o Palácio dos Barbosa Maciel, edifício onde funcionava o Museu Regional (6) , no Largo de S. Domingos, tendo aí permanecido até 1966. Desta data em diante voltou a conhecer um novo espaço, alugado para o efeito, na Casa dos Alpuins, à rua Cândido dos Reis. O seu fundo bibliográfico vinha sendo enriquecido com coleções de particulares (7) e com a aquisição de novos livros no mercado, sobretudo a partir de 1974.

 

Sala de leitura da Biblioteca Municipal na Casa dos Alpuins

A partir de 1989, em resultado de um contrato programa (8)  estabelecido entre a Câmara Municipal e o Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL), a Biblioteca é renovada no âmbito da Rede Nacional de Leitura Pública e dotada de novas instalações na Casa dos Monfalim, à rua Cândido dos Reis. Às melhorias introduzidas no serviço prestado ao público, nomeadamente ao nível da oferta de um fundo bibliográfico organizado em livre acesso, facilitador da comunicação entre o leitor e o livro, do empréstimo domiciliário que vem permitir a todos os utilizadores a liberdade em escolher o espaço, o tempo e o ritmo de leitura, e duma maior diversidade de oferta de documentos para consulta em que, para além do tradicional suporte em papel, juntavam-se agora também os documentos audiovisuais e eletrónicos.

 
antiga biblioteca municipal
Edifício da Biblioteca Municipal
(Casa dos Monfalim)

Transformada num importante pólo cultural, as instalações da Biblioteca Municipal depressa se tornam exíguas não comportando o sucessivo aumento de utilizadores e do fundo bibliográfico (9). A necessidade de maior espaço para se continuar a afirmar e manter a forte atratividade conseguida junto dos vianenses era uma prioridade.

 
antiga sala de leitura
Aspeto da sala de leitura da Biblioteca Municipal
(Casa dos Monfalim)

Assim, novos passos são dados, partindo-se sempre do pressuposto que a melhor solução passava pela procura de outro espaço, abandonando-se o que anteriormente tinha sido previsto e que correspondia à expansão dos serviços da Biblioteca ao rés-do-chão do edifício, ocupado pela Repartição de Finanças, e cuja área total não permitia desenvolver o programa estabelecido pelo Instituto Português do Livro e das Bibliotecas. Excluídas outras hipóteses de adaptação de espaços no centro da cidade depois de se ter verificado a sua incapacidade em receber os diferentes serviços de uma estrutura desta natureza (de que são exemplos o edifício do antigo Centro de Arte e Cultura onde mais tarde foi instalada a Escola Profissional e a Academia de Música, assim como o edifício do Banco de Portugal, antes de receber o Museu do Traje), a opção recaiu na construção de um edifício de raiz, devidamente dimensionado e integrado na envolvente urbana, em local capaz de exercer uma forte atração sobre o público.

maquete biblioteca municipal
Maqueta do edifício da Biblioteca Municipal (último do lado direito)

Entretanto a requalificação de um valioso espaço urbano frente ao rio prevista no Plano Estratégico de Viana do Castelo, em 1994/95, e desenvolvida pelo Arquiteto Fernando Távora no “Estudo Urbanístico da Frente Ribeirinha”, esboçado em Abril de 1995, consagra já a localização do novo edifício da Biblioteca Municipal. Com o Programa Polis e após a realização do Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha, o projeto da nova Biblioteca Municipal foi encomendado ao Arquiteto Álvaro Siza Vieira, integrando um conjunto arquitetónico de que também fazem parte os dois edifícios da Praça da Liberdade da autoria do Arquiteto Fernando Távora e o do Coliseu (equipamento multiusos) do Arquiteto Souto Moura.

 

Na programação da nova biblioteca seguiram-se as recomendações do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas com adaptações quando necessárias à realidade vianense, tendo em atenção as particularidades da Biblioteca Municipal já existente, nomeadamente ao nível do seu fundo bibliográfico. Assim, a nova Biblioteca Municipal de Viana do Castelo, de tipo BM 3, de acordo com a tipologia definida pelo Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (10), é construída numa faixa de terreno situada frente ao rio Lima, no extremo nascente da sequência dos edifícios programados no topo sul da Avenida dos Combatentes.

 

O edifício, inaugurado a 20 de Janeiro de 2008 (11), é constituído por um volume elevado de 43x43 metros com um vazio central de 20x20 metros. Este volume prolonga-se em rés-do-chão, para leste, por um piso de planta em forma de "L" e por muretes de enquadramento do jardim da marginal.  A comunicação entre os dois pisos é feita por dois grupos escada e elevador, sendo um destinado ao serviço do público e outro ao serviço interno. O pilar poente/sul integra ainda uma escada de emergência.

 

A definição volumétrica proposta pelo Arq. Siza Vieira foi intencionalmente condicionada ao diálogo jardim/construção, proporcionando visibilidade sobre o rio numa grande extensão do edifício, por elevação da sua maior superfície, com apoios a nascente pela área construída em rés-do-chão e a poente por dois pilares de planta L.

 

A ortogonalidade em planta e alçado caraterizam o projeto, concebido com extensas aberturas horizontais, complementadas por lanternins, e onde a superfície exterior foi projectada em betão branco aparente e revestida em pedra faceada no embasamento.

 

O acesso do público faz-se pela entrada voltada a poente, onde se localiza o átrio com balcão de receção, cafetaria, sanitários, passagem para a sala polivalente designada pela Autarquia de Sala Couto Viana, em homenagem ao ilustre poeta e escritor vianense António Manuel e família, de que se destacam seu Pai e Irmãs, igualmente reconhecidos escritores, e se acede, por escada ou elevador, ao piso superior destinado ao serviço público. Aí, localizam-se o balcão do atendimento, a reprografia, os sanitários e as áreas de leitura que o Executivo Camarário atribuiu o nome dos prestigiados escritores portugueses, denominando-as de Ala Luís de Camões a sul e Ala José Saramago a poente, destinadas ao público adulto, e, a norte, Ala Fernando Pessoa onde funcionam as secções infantil e juvenil.

 

A área de serviço interno localiza-se no rés-do-chão onde, além dos serviços técnicos e administrativos, existem áreas de depósito, uma sala de consulta de reservados, espaço paro o equipamento informático, arrumos e, no topo nascente, a sala de receção/manutenção de documentos e o cais de acesso à Biblioteca Itinerante.

 

Todo o mobiliário da Biblioteca foi desenhado pelo arquiteto Siza Vieira (as cadeiras da Sala Couto Viana em parceria com o Arquiteto Souto Moura) e executado pela Empresa Serafim Pereira Simões, Sucessores, Lda, de Vila Nova de Gaia.

 

A Biblioteca Municipal de Viana do Castelo foi concebida  de acordo com os seguintes princípios (12) :

  • Os fundos documentais devem, de forma coerente, pluralista e atualizada, cobrir todas as áreas do conhecimento;
  • Toda a informação deve estar integrada num sistema no qual seja possível identificar facilmente os documentos que a biblioteca possui, selecionar o que interessa em cada caso, visualizar a sua localização na biblioteca, aceder diretamente à documentação e solicitar o empréstimo domiciliário, se for caso disso;
  • As coleções devem apresentar-se de forma lógica e atrativa, para o que a biblioteca deve ser dotada de mobiliário e equipamento adequados;
  • O público em geral deve ter a possibilidade de aceder à biblioteca e à informação que ela disponibiliza através da rede de telecomunicações, a partir do emprego, da escola, de outras bibliotecas ou mesmo de casa;
  • Os utilizadores devem dispor de espaços de trabalho onde, de forma confortável, lhes seja permitida a consulta da documentação existente e o acesso a fontes de informação remotas, servindo-se para o efeito de computadores e outro equipamento eletrónico; 
  • O quadro de pessoal deve satisfazer as exigências de bom funcionamento da biblioteca, correspondendo em número e em especialização à dimensão e diversidade dos seus serviços.
 

Viana do Castelo, deste modo, em resposta às crescentes exigências e solicitações do meio, dispõe atualmente de uma verdadeira Biblioteca de Leitura Pública capaz de satisfazer as necessidades e os desafios da comunidade.

Rui A. Faria Viana
Diretor da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo

 


 

  • 1  Cf. LEMOS, Júlio – A biblioteca, o museu e o arquivo de Viana do Castelo. Lisboa: Edições do Templo, 1978. Nesta obra, Júlio de Lemos refere três tentativas para a sua fundação: uma, em 1858, de José Barbosa e Silva, para colocar como diretor o seu amigo Camilo Castelo Branco; outra, em 1876, do Governador Civil Joaquim Cabral de Noronha Meneses para evitar da ruína os livros das extintas casas religiosas; e outra, em 1888, por proposta do então vereador da Câmara Dr. José Malheiro Reymão, sendo presidente Luís de Andrade e Sousa.

    De facto, a fundação da Biblioteca Municipal concretiza-se formalmente em 1888. Na sessão de Câmara de 16 de Fevereiro desse ano "sob proposta do senhor Vereador Dr. José Malheiro, deliberou a Câmara fundar uma Biblioteca Municipal, cujas vantagens são desde há muito reconhecidas e reclamadas por todos, solicitando-se do governo de Sua Majestade os volumes que ficaram do extinto convento das Ursulinas e bem assim os dos restantes conventos de religiosas deste distrito que ainda existem, devendo os destes últimos conventos serem entregues a esta Câmara à medida que os mesmos se fossem extinguindo" (Livro de Actas, 1888. AMVCT cota796), de acordo com o Decreto de 28/5/1834, de Joaquim António de Aguiar, que extinguiu em Portugal e seus domínios "todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e quais quer casas de religiosos de todas as ordens regulares, seja qual for a sua denominação, instituto ou regra".

  • 2  Em sessão de Câmara de 9 de Maio de 1888.

  • 3  Cf. BRANCO, José Luís – Primórdios da Biblioteca Municipal. "Cadernos Vianenses". Viana do Castelo: Câmara Municipal. Tomo XI (1989), p.4.

  • 4  A Câmara recebera, a 13 de Setembro de 1912, por doação testamentária de José Augusto Palhares Malafaya, um fundo constituído por 757 volumes e a sua estante de mogno encimada pelo busto de Alexandre Herculano.

  • 5  Ao Pe. Rodrigo Fontinha se devem importantes medidas para o efetivo funcionamento da Biblioteca Municipal. Depois de ter pedido ao diretor da Biblioteca Nacional e da Comissão Jurisdicional dos Bens Eclesiásticos das Congregações Religiosas Extintas a cedência à Biblioteca dos livros porventura existentes em duplicado naquela instituição e nas livrarias das extintas congregações, desenvolve esforços no sentido de que a Biblioteca e o Museu sejam dotados de edifício próprio e, apesar de não ter conseguido concretizar este objetivo e a Biblioteca ter continuado a funcionar na sala das Comissões da Câmara, propôs que a sala de leitura fosse iluminada por bicos de gás e ficasse aberta ao público das 12 às 14 e das 20 às 22 horas com vigilância pelo contínuo da secretaria da Câmara e pelo chefe da polícia municipal. Além disso, criou um Quadro de Honra para distinguir aqueles que oferecessem livros; no orçamento da Câmara foi consignada uma verba destinada à aquisição, encadernação e conservação de livros; elaborou um Regulamento; criou um livro de registo de frequência de utilizadores e desenvolveu esforços junto de particulares, de editoras e de jornais para oferecerem publicações à Biblioteca.

  • 6  Atual Museu Municipal.

  • 7  Destacam-se a biblioteca do escritor João da Rocha, adquirida pela Câmara; a oferta da biblioteca do Instituto Histórico do Minho; de Varela Seixas; de Alberto Valença; de Ernesto Barbosa dos Santos e de Gaspar de Castro.

  • 8  Este contrato programa insere-se no apoio técnico-financeiro concedido pelo Estado no âmbito do decreto-Lei nº 11/87 de 11 de Março.

  • 9  O fundo bibliográfico vinha sendo enriquecido com o desenvolvimento de uma política de aquisições com vista à sua constante atualização e à oferta de coleções particulares de que se destacam as bibliotecas de Alexandre Passos e de Tomás Simões Viana.

  • 10  Para concelhos com população superior a 50 mil habitantes.

  • 11  A sua inauguração coincide com o 160º aniversário da elevação de Viana do Castelo a cidade e assinala o início das comemorações dos 750 anos da outorga da Carta de Foral a Viana, pelo rei D.Afonso III, em 1258.

  • 12  Definidos no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas vd Programa de Apoio às Bibliotecas Municipais 2000, do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

apresentação

Fins e Objetivos


A Biblioteca Municipal de Viana do Castelo constitui um serviço de Documentação e Informação que tem por finalidade facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos. A Biblioteca Municipal, como equipamento cultural que é, tem como principais objetivos:

  1. Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;
  2. Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;
  3. Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;
  4. Difundir e facilitar documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios de atividade, satisfazendo as necessidades do cidadão e dos diferentes grupos sociais.
fins e objetivos

Regulamento

 

Regulamento n.º 967/2022, de 14 de outubro

Publicação: Diário da República n.º 199/2022, Série II de 2022-10-14, páginas 351 - 358

Emissor: Município de Viana do Castelo

Parte: H - Autarquias locais

Data de Publicação: 2022-10-14

Páginas: 351 - 358

Versão pdf: Descarregar 

SUMÁRIO

Regulamento da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo

TEXTO

Regulamento n.º 967/2022

Sumário: Regulamento da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo

Preâmbulo

Aprovado em reunião de Câmara de 25 de fevereiro de 1997 e de Assembleia Municipal na sessão de 18 de abril do mesmo ano, o atual Regulamento da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo encontra-se desatualizado em alguns dos seus artigos normativos.

Assim, de acordo com o seu artigo 30.º, urge proceder a uma revisão do Regulamento em vigor. Porquanto, o Regulamento foi revisto por se revelar pertinente e necessário para um correto e eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo. Com efeito, procura-se assegurar uma harmonização eficiente do funcionamento da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo.

Com vista ao cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto do presente regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, foi submetido a apreciação e consulta pública pelo período de trinta dias úteis, com publicação no Diário da República - 2.ª série - n.º 41, de 28 de fevereiro de 2022, e divulgado na página do Município, em www.cm-viana-castelo.pt. As sugestões apresentadas foram devidamente ponderadas e parcialmente refletidas no conteúdo do regulamento.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - A Biblioteca Municipal de Viana do Castelo, também designada por BMVC, é um serviço público, que tem por finalidade facilitar o acesso ao conhecimento, à cultura, à informação, à educação, à formação e ao lazer, contribuindo assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos.

2 - A Biblioteca Municipal, como equipamento cultural que é, tem como principais objetivos:

a) Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;

b) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;

c) Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;

d) Difundir e facilitar documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios de atividade, satisfazendo as necessidades do cidadão e dos diferentes grupos sociais;

e) Defender os princípios estipulados pelo Manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas.

Artigo 3.º

Biblioteca

A Biblioteca Municipal pertence à Câmara Municipal de Viana do Castelo e constitui uma divisão própria na sua estrutura orgânica designada de Divisão de Biblioteca.

Capítulo II

Funcionamento e utilização

Artigo 4.º

Utilização

A utilização dos serviços da Biblioteca Municipal é livre e aberta a todos sem qualquer discriminação, nomeadamente, ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Artigo 5.º

Horário de funcionamento

A Biblioteca Municipal está aberta ao público de acordo com o horário aprovado em reunião de Câmara.

Artigo 6.º

Acessibilidade

Os utilizadores podem circular livremente pelos espaços destinados à utilização pública, usufruir de todos os serviços tendo em atenção as características dos diferentes espaços e participar nas atividades promovidas pela BMVC.

Artigo 7.º

Consulta de documentos

1 - A BMVC possibilita a toda a população a consulta e a leitura de livros, periódicos, documentos audiovisuais e multimédia, dando acesso ao uso de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação.

2 - Os utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso na sala de leitura de acordo com as normas estabelecidas para a sua utilização.

Artigo 8.º

Documentos reservados

O acesso a documentos reservados que se encontram em depósito, tais como: livros e jornais antigos, obras raras ou em mau estado de conservação, fundos de doações e outros do fundo local e de caráter patrimonial, será condicionado e sujeito a autorização da chefia de Divisão de Biblioteca.

Artigo 9.º

Consulta de documentos reservados

A consulta dos documentos a que se refere o número anterior obedece a requisição.

Artigo 10.º

Reprodução de documentos

Podem obter-se reproduções de todos os documentos que não se destinem a empréstimo domiciliário, exceto dos reservados a que se refere o artigo 8.º que exigem autorização expressa da chefia de Divisão de Biblioteca, sendo o seu preço fixado anualmente pela Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Regras de conduta

1 - É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas, capas dos livros e periódicos ou retirar a sinalização aposta pelos serviços da BMVC como cotas, carimbos, ou quaisquer outros sinais ou registos.

2 - Não é permitido aos utilizadores sentarem-se em cima das mesas, deslocarem móveis da posição em que se encontram ou tomarem outras atitudes que danifiquem o mobiliário e/ou os equipamentos disponíveis na BMVC.

3 - Apesar da Biblioteca Municipal ser um espaço de liberdade onde deve existir respeito por todos os utilizadores, pelas instalações, equipamentos e documentos, impõe-se o cumprimento das seguintes normas:

a) É expressamente proibido fumar, comer e beber em todos os espaços onde existam documentos, salvo em locais autorizados para o efeito, assim como é vedada a entrada de animais à exceção de cães de assistência a pessoas com deficiência;

b) Os chapéus-de-chuva devem ser colocados nos suportes próprios existentes para o efeito;

c) Só é permitido tirar fotografias no espaço interior da BMVC com autorização prévia;

d) Todos aqueles que perturbarem o normal funcionamento da Biblioteca, desobedecendo às advertências feitas pelos funcionários, serão convidados a sair e no caso de resistência serão chamadas as autoridades competentes que atuarão de acordo com o procedimento normal em atos de alteração da ordem pública.

Artigo 12.º

Ofertas ou doações de fundos documentais

1 - A oferta ou doação de fundos documentais à Biblioteca Municipal serão aceites na medida em que possam enriquecer e contribuir para a prossecução dos objetivos da BMVC e para a satisfação das necessidades dos seus utilizadores.

2 - Todas as ofertas ou doações de fundos documentais à BMVC estão sujeitas a um parecer técnico favorável por parte da respetiva divisão, tendo em conta os seguintes itens:

a) Capacidade de armazenamento;

b) Pertinência ou valor acrescido que a doação assume para o espólio documental da BMVC;

c) Estado físico de conservação;

d) Atualização;

e) Primeiras edições ou edições diferentes das existentes no fundo da BMVC;

f) Anotações ou dedicatórias notáveis;

g) Valor histórico e patrimonial.

3 - Para efeito do número anterior, a entidade doadora apresentará uma listagem dos títulos e autores que se propõe oferecer, ficando a Divisão de Biblioteca obrigada à emissão de um parecer após a entrega da referida listagem.

4 - Em caso de indeferimento da aceitação da oferta ou doação, serão sugeridas outras instituições que, pela sua natureza e âmbito de atuação, possam deles beneficiar.

5 - Excluem-se de oferta ou doação os seguintes documentos:

a) Obras de referência;

b) Manuais escolares;

c) Documentos em suportes obsoletos;

d) Periódicos correntes;

e) Documentos fotocopiados;

f) Documentos em mau estado de conservação.

6 - Entende-se por oferta a dádiva de um número reduzido de documentos e por doação a oferta de mais de 100 documentos.

7 - Após concretizada a oferta ou doação, toda a documentação passa a ser propriedade da BMVC, reservando-se a esta o direito de tratar de forma diferenciada situações especiais, de acordo com as circunstâncias em causa.

Artigo 13.º

Regras de utilização da Sala Couto Viana

1 - A Sala Couto Viana da Biblioteca Municipal constitui um espaço privilegiado de promoção do livro e da leitura, assim como de outras iniciativas de índole cultural e de manifesto interesse municipal.

2 - A utilização deste espaço destina-se prioritariamente a atos organizados ou patrocinados pela Biblioteca e pela Câmara.

3 - A sua utilização por outras entidades poderá ser autorizada, mediante apreciação superior. O pedido, endereçado por escrito ao Vereador da Área da Cultura, deverá ser efetuado com, pelo menos, 15 dias de antecedência e nele deverão constar os seguintes elementos, de entre outros que se entender oportuno mencionar:

a) Identificação/tipo da atividade;

b) Identificação do responsável e respetivos contactos;

c) Breve descrição da atividade;

d) Objetivos;

e) Público-alvo (faixas etárias e número de pessoas);

f) Recursos materiais (equipamento e adaptação do espaço);

g) Período de utilização (preparação, realização e desmontagem).

4 - A Sala Couto Viana poderá ser cedida por períodos temporários gratuita ou onerosamente, sendo o valor monetário definido de acordo com o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais.

5 - Estão isentas do pagamento da taxa de utilização a que se refere o número anterior as iniciativas nas áreas da cultura, da formação, nomeadamente no campo da educação e do desporto, da solidariedade ou de caráter cívico.

6 - A Sala Couto Viana e o equipamento cedido pela Biblioteca ficam sob a plena responsabilidade da entidade promotora, comprometendo-se esta a zelar pela sua boa utilização e conservação. Qualquer dano causado, será sujeito a indemnização.

7 - A venda de livros ou quaisquer outros produtos, deverá ser mencionada na proposta de cedência e, se autorizada, será efetuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer;

8 - A fixação e exposição de cartazes, fotografias ou outros materiais e equipamentos, necessita de autorização prévia;

9 - Os equipamentos, materiais de apoio e recursos documentais pertencentes aos promotores da ação, são da sua inteira responsabilidade.

Capítulo III

Empréstimo domiciliário

Artigo 14.º

Empréstimo

Os utilizadores, para além da consulta a que se referem os artigos 8.º e 9.º, podem também usufruir do serviço de empréstimo domiciliário que lhes permite a requisição de documentos para consulta em casa, desde que se encontrem inscritos como utilizadores da BMVC.

Artigo 15.º

Exclusão

Do empréstimo domiciliário excluem-se os documentos assinalados no artigo 8.º, assim como os que apesar de estarem colocados em livre acesso se destinam a consulta local, encontrando-se assinalados com um sinal vermelho na cota.

Artigo 16.º

Requisição

1 - Cada utilizador pode requisitar para empréstimo domiciliário documentos em número e prazo fixados nas normas de utilização.

2 - As requisições de documentos para empréstimo domiciliário, desde que não haja utilizadores em lista de espera, pode ser objeto de uma renovação.

Artigo 17.º

Prazos

1 - Caso os prazos estipulados para empréstimo não sejam cumpridos, o utilizador será notificado para proceder à entrega dos documentos.

2 - O atraso na devolução dos documentos implica a suspensão do direito de requisição durante o período estabelecido nas normas de utilização.

Artigo 18.º

Serviço itinerante

1 - O serviço de empréstimo domiciliário assume também a vertente itinerante, através de uma viatura que percorre o concelho e disponibiliza a toda a população o fundo documental próprio deste serviço.

2 - O empréstimo a que se refere o número anterior funciona em horário próprio estabelecido para o efeito e de acordo com as normas de utilização definidas para o serviço itinerante de leitura ao domicílio (biblioteca itinerante).

Artigo 19.º

Outros tipos de empréstimos

1 - O empréstimo também é considerado para escolas, associações, empresas, grupos organizados, ou outras bibliotecas, devendo cada caso ser analisado especificamente.

2 - O empréstimo para exposições de fundos documentais de valor patrimonial referidos no artigo 8.º só deverá verificar-se desde que sejam asseguradas as condições de segurança necessárias e não seja posta em causa a sua preservação e conservação.

Artigo 20.º

Extravio ou deterioração

1 - Em caso de extravio ou deterioração de documentos, sem possibilidades de recuperação, o utilizador terá de reembolsar a Câmara Municipal da quantia equivalente ao custo da obra no mercado ou entregar na Biblioteca um exemplar igual ao desaparecido ou deteriorado, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil pelos danos causados.

2 - Caso o exemplar do documento desaparecido ou irrecuperável seja parte integrante de uma obra constituída por mais de um volume o valor da indemnização será igual à totalidade do custo da obra, a menos que se verifique a restituição nas condições no número anterior.

Capítulo IV

Utilizadores

Artigo 21.º

Utilizadores

1 - A inscrição como utilizador a que se refere o artigo 14.º faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição onde o utilizador se compromete a cumprir o estabelecido no presente regulamento, a apresentação do documento identificativo oficial atualizado e de um comprovativo de residência.

2 - A inscrição de utilizadores com idade igual ou inferior a 14 anos, necessita da autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão apresentar os documentos indicados no artigo anterior.

3 - A utilização dos serviços de empréstimo domiciliário só é permitida com a apresentação do documento que identifica o utilizador.

4 - Qualquer alteração de residência e contactos deverá ser comunicada à BMVC.

Artigo 22.º

Responsabilidade

1 - Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio dos documentos que lhe são emprestados para consulta.

2 - O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou a danificação dos documentos sem que se verifique o estipulado no artigo 20.º, implicam sanções que podem ir da suspensão temporária à definitiva do empréstimo domiciliário, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil pelos danos causados.

3 - Os utilizadores são responsáveis pelos equipamentos e/ou acessórios que por manifesto descuido se verifique terem ficado danificados ou inutilizados durante o período em que estiveram entregues à sua responsabilidade, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil pelos danos causados.

4 - O utilizador que sair das instalações da biblioteca com qualquer documento que não tenha sido previamente requisitado, ficará sujeito a uma advertência, à suspensão temporária do empréstimo ou à proibição de frequentar a BMVC.

5 - A BMVC não se responsabiliza pelos objetos pessoais deixados nos lugares destinados à consulta.

Capítulo V

Funcionários

Artigo 23.º

Funções da Chefia de Divisão

À chefia de Divisão responsável pela Biblioteca Municipal, compete, no âmbito das suas funções:

a) Fazer cumprir este Regulamento;

b) Dirigir superiormente o funcionamento do serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários integrados na divisão;

c) Definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental;

d) Promover ações de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação;

e) Dar pareceres técnicos na área da sua competência;

f) Planificar atividades culturais de promoção do serviço.

Artigo 24.º

Funções dos funcionários

Aos funcionários da BMVC conforme a sua formação técnico-profissional e sob a orientação do responsável compete:

a) Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento e a difusão da documentação e informação;

b) Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;

c) Executar outras tarefas no âmbito das atividades de biblioteca e documentação a desenvolver no respetivo serviço, assim como as que lhes forem confiadas para o eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal.

Capítulo VI

Disposições finais

Artigo 25.º

Delegação de competências

As competências deste regulamento que possam ser atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal são delegáveis num Vereador à sua escolha, sem prejuízo da possibilidade de subdelegação.

Artigo 26.º

Casos Omissos

Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara ou pelo Vereador(a) com poderes para o exercício dessa competência.

Artigo 27.º

Revisão

O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo.

Artigo 28.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo, aprovado pela Assembleia Municipal, em 18 de abril de 1997.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação."

7 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.

315760254

 

regulamento

Fundo Documental


A Biblioteca Municipal de Viana do Castelo funciona em regime de livre acesso, exceto no caso de fundos reservados ou em depósito. A pesquisa pode ser feita através de dois terminais existentes na sala de leitura para o efeito, ou através dos vários funcionários presentes na mesma. O fundo bibliográfico está organizado de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU), e é composto por documentos em diversos suportes.

Em termos gerais, salientam-se:

  • monografias
  • obras de referência: enciclopédias, dicionários, etc.
  • literatura para a infância e juventude
  • literatura em geral
  • literatura de caráter científico e técnico

Documentos Audiovisuais:

  • CD’s áudio
  • Videocassetes
  • Documentos multimédia
  • CD-Rom’s
  • Informação através da internet

Publicações Periódicas:

  • jornais regionais e nacionais
  • revistas de informação geral e especializada, nacionais e estrangeiras
  • Diários da República 
  • Estatísticas
  • Normas Portuguesas

Fundo Local:

  • Obras de autores vianenses e da região do Alto Minho
  • Obras sobre a região
  • Diversa documentação e informação selecionada e devidamente organizada sobre a região.

Documentos Reservados:

  • Fundos bibliográficos provenientes de doação
  • Obras raras e de valor patrimonial
fundo documental

Edifício


Enquadrada com o rio e com o centro histórico da cidade, a Biblioteca foi construída em betão branco, que recobre uma extraordinária e complexa estrutura em ferro, sendo o embasamento em granito. As salas são inundadas de luz natural graças aos originais lanternins e às grandes janelas panorâmicas sobre o rio Lima e sobre o centro histórico.

Este equipamento camarário tem uma área total de 3.130 metros quadrados divididos por dois pisos, sendo o piso inferior destinado aos serviços técnicos, gabinetes de trabalho e de consulta especializadas, áreas de depósito e de atendimento, reservando-se o andar sobrelevado às salas de leitura para adultos e crianças.

Planta do Rés-do-Chão

Planta do Primeiro Andar

edifício

Arquiteto

 

ÁLVARO SIZA VIEIRA, arquiteto com um vasto curriculum internacional, é agora Cidadão de Honra de Viana do Castelo. A distinção foi proposta pela Câmara Municipal que se fundamentou no seu valor e mérito bem como no trabalho desenvolvido em nome da arquitetura portuguesa, nomeadamente em Viana do Castelo, para quem concebeu a Biblioteca Municipal que lhe valeu o Prémio Nacional de Municípios com Centro Histórico.

 

arquiteto

Reportagens




 
reportagens

Recortes de Imprensa

 

Em atualização

 

recortes de imprensa

Ligações Úteis

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Rede de Bibliotecas Escolares
Plano Nacional de Leitura
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Sobre Nós

A Biblioteca Municipal de Viana do Castelo constitui um serviço de Documentação e Informação que tem por finalidade facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos.

saiba mais

Contactos

Biblioteca Municipal de Viana do Castelo

  • Alameda 5 de Outubro,
    4900-515 Viana do Castelo
  • (+351) 965 920 641
    (+351) 258 809 340
  • biblioteca@cm-viana-castelo.pt

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