Biblioteca Municipal de Viana do Castelo
– Normas de utilização –
Preâmbulo
A Biblioteca Municipal de Viana do Castelo, é um serviço público, que tem por finalidade facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos.
Âmbito de aplicação
As presentes normas, estabelecem as regras de utilização e funcionamento da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo, designada por BMVC, e estão de acordo com o regulamento publicado a 7 de outubro de 2022.
Serviço de leitura (sala de leitura)
1. Os utilizadores podem consultar todos os documentos existentes em livre acesso na sala de leitura sem necessidade de qualquer pedido de autorização para o efeito. No entanto, devem garantir o bom estado de uso e conservação dos mesmos.
2. Os documentos consultados devem ser colocados sore a mesa ou nos locais próprios para o efeito (carrinhos disponíveis na sala de leitura).
3. Sempre que a BMVC não possua o documento que pretende, o utilizador pode:
a) propor a aquisição do mesmo, através do preenchimento de um formulário existente no balcão da receção. A aquisição das obras propostas pelos utilizadores carece da avaliação/aprovação das mesmas pela chefia de Divisão de Biblioteca;
b) recorrer ao serviço de empréstimo interbibliotecas.
4. Para o acesso presencial, ao posto público destinado ao serviço PRESSREADER, o utilizador necessita de preencher a folha de registo para a requisição do teclado no balcão de empréstimo.
Serviço de empréstimo domiciliário
De acordo com o regulamento, qualquer utilizador inscrito na Biblioteca pode usufruir do serviço de empréstimo domiciliário que lhe permite a requisição de documentos para consulta.
1. Só é permitido o empréstimo mediante a apresentação do documento identificativo oficial.
2. É dever do utilizador atualizar as informações fornecidas no ato da inscrição, sempre que ocorra qualquer alteração.
3. Relativamente aos prazos, cada utilizador pode requisitar para empréstimo domiciliário: duas monografias e dois documentos em suporte digital pelo prazo de 15 dias, podendo o mesmo ser renovado pelo igual prazo desde que não se encontrem em lista de espera.
4. Para reservar documentos, o utilizador deve aceder ao Portal da Biblioteca, na Área do Utilizador.
a) Após efetuada a reserva, e o documento se encontre no estado “Reservado”, o utilizador tem três dias para proceder ao levantamento do mesmo;
b) Se o documento estiver no estado “Lista de espera”, significa que o documento está emprestado. O seu pedido de reserva permanece válido até à data assinalada. No momento em que o documento é devolvido, o sistema envia automaticamente uma mensagem via email para o primeiro utilizador que se encontre em lista de espera e permanecerá reservado durante três dias; c) Durante este período de reserva qualquer utilizador pode consultar este documento de forma presencial. Passado este período de retenção do documento, caso este não seja levantado, no prazo estabelecido e não haja mais nenhum utilizador em lista de espera, o mesmo deixará de estar cativo e qualquer utilizador poderá requisitá-lo.
5. O atraso na entrega de documentos implica sanções ao utilizador. Por cada dia de atraso na devolução dos documentos aplica-se a suspensão do empréstimo de um dia até ao máximo de quinze dias. Durante este período de suspensão não poderá requisitar ou reservar nenhum documento, nem utilizar os serviços que impliquem inscrição.
6. São excluídos do empréstimo os documentos assinalados com um sinal vermelho na cota, pelo seu valor cultural, patrimonial ou interesse público.
Serviço de empréstimo interbibliotecas
1. Se a BMVC não possui o documento pretendido pelo utilizador, esta dispõe do serviço de empréstimo interbibliotecas, que permite o acesso e partilha de fundos documentais entre bibliotecas.
2. O pedido do documento é efetuado através de um formulário existente no balcão de receção.
3. Cabe ao utilizador suportar todos os custos associados (taxas, portes de correio, etc.). Estes custos são definidos pela biblioteca a quem se solicita o documento. 4. Apesar dos custos associados a este serviço serem suportados pelo utilizador, os documentos só poderão ser consultados no serviço de reservados da BMVC.
Serviço de reprodução
1. Na BMVC o serviço de reprodução documental é efetuado mediante requisição, de acordo com o artigo 10.º do regulamento.
2. A reprodução de documentos pela BMVC só é realizada aos que não são passíveis de empréstimo domiciliário.
3. Respeitando a legislação em vigor sobre os direitos de autor e dos direitos conexos só é permitida a reprodução de 10% de uma obra.
4. De acordo com a Lei n.º 31/2019 de 3 de maio, os utilizadores podem efetuar a reprodução digital dos documentos da Biblioteca utilizando dispositivos digitais de uso pessoal.
4.1. A reprodução digital só é possível se os dispositivos forem de uso pessoal: câmara fotográfica, telemóvel, tablets, entre outros.
4.2. A utilização de flashes, tripés ou outro tipo de acessório análogo e de iluminação específica, bem como a respetiva alimentação dos equipamentos de reprodução, carece de autorização da chefia de Divisão de Biblioteca.
4.3. Na reprodução digital dos documentos devem ter em conta todas as regras de manuseamento e preservação dos mesmos.
4.4. Podem ser impostas restrições ao uso de dispositivos digitais, em função:
a) Do índice de degradação dos documentos;
b) Das necessidades de conservação e restauro;
c) Quando os mesmos estão disponíveis através de repositórios digitais de acesso gratuito.
Espaços multimédia
A BMVC possui postos fixos para acesso à Internet, que permitem ao utilizador usufruir deste serviço, durante 1 hora e 30 minutos por dia.
1. Condições de acesso:
a) Utilizador inscrito: o acesso aos postos públicos será feito mediante utilização de um identificador e uma palavra chave, fornecido no ato de inscrição. É da inteira responsabilidade do utilizador o bom uso dessas credenciais devendo, por isso, assegurar a sua confidencialidade de modo a evitar a sua utilização por terceiros. O utilizador compromete-se a utilizar os recursos disponibilizados apenas para fins legais;
b) Utilizador não inscrito: o acesso aos postos públicos destinados aos utilizadores não inscritos, é feito mediante a inscrição junto do balcão de empréstimo. O utilizador compromete-se a utilizar os recursos disponibilizados apenas para fins legais.
2. Regras de utilização:
a) A BMVC declina toda e qualquer responsabilidade sobre os conteúdos informacionais acedidos por utilizadores maiores de 14 anos;
b) Os funcionários de serviço podem ao abrigo da legislação em vigor proibir os utilizadores do serviço público de Internet de aceder ou visualizar sítios de conteúdo ilegal;
c) A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores, que devem ser da propriedade do utilizador;
d) Por motivos de segurança, nomeadamente relacionados com a propagação de vírus informáticos, não poderão ser instalados softwares. Serviço de leitura especial O serviço de leitura especial destina-se a utilizadores cegos e amblíopes.
1. Este serviço dispõe de um computador com software específico para leitura de ecrã, ampliação de ecrã e reconhecimento de texto digitalizado. Conta, ainda, com um leitor autónomo e uma lupa eletrónica que possui uma vasta capacidade de adaptação das características de texto ampliado, de uma impressora braille e de uma linha braille.
2. O espaço é monitorizado por um técnico responsável pelo atendimento individual ou coletivo de quem o procura.
3. O atendimento de grupos para ações de esclarecimento/sensibilização realiza-se mediante marcação.
4. Condições de acesso:
a) Os utilizadores deste serviço podem consultar os fundos documentais em braille, digitais ou áudio presencialmente, ou requerer os mesmos;
b) Obras em formato digital-texto ou digital-áudio: podem ser requeridos presencialmente, por email ou telefone. Estes serão disponibilizados ao utilizador através de email, disco externo ou através do catálogo da RNOFA (Repositório Nacional de Objetos em Formatos Alternativos) que está disponível na página da BMVC no separador Serviço de Leitura Especial;
c) Obras em braille: os documentos em braille podem ser consultados presencialmente, ou requisitados pelo prazo de 30 dias, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. Serviços educativos Todas as atividades de animação da leitura e do livro promovidas pelos serviços educativos da BMVC estão sujeitas a inscrição prévia junto deste serviço ou para o email sedbiblioteca@cm-viana-castelo.pt .
Consulta de reservados
1. De acordo com o regulamento da BMVC o acesso a documentos reservados que se encontram em depósito, assim como a sua reprodução, será condicionado e sujeito a autorização da chefia de Divisão de Biblioteca.
2. Os utilizadores deste serviço deverão respeitar as indicações de manuseamento dos documentos, atendendo à sua fragilidade, estado de conservação e valor patrimonial.
Serviço itinerante
1. Para usufruir deste serviço deverá estar inscrito como utilizador na BMVC e dirigir-se ao local no dia e hora em que a biblioteca itinerante vai à sua freguesia.
2. O utilizador pode consultar no site da BMVC os dias e a hora em que a biblioteca itinerante se desloca à sua freguesia.
3. Cada utilizador pode requisitar para empréstimo domiciliário quatro documentos pelo período de um mês, podendo o mesmo ser renovado pelo mesmo prazo desde que não haja utilizadores em lista de espera.
4. Estes documentos podem ser devolvidos na biblioteca itinerante ou na Biblioteca Municipal.
Serviço de edições
1. A BMVC disponibiliza para venda todas as publicações editadas pela Câmara Municipal de Viana do Castelo.
2. O utilizador para adquirir estas publicações pode:
a) Dirigir-se presencialmente ao edifício da BMVC;
b) Através da livraria virtual existente no site da BMVC;
c) Formular o pedido por email para o sebiblioteca@cm-viana-castelo.pt